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Empresa do Lucro Presumido, localizada no estado de São Paulo, com atividade de restaurante, está atuando em um imóvel alugado e está fazendo diversas reformas nesse imóvel. As notas fiscais de compra dos materiais de reforma, como cimento, areia, tinta, etc... devem ser escrituradas como compra de material para uso e consumo (CFOP 1556) ou como compra para o ativo imobilizado (CFOP 1551)? Grata.
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