Bom dia! Quando um mercado recebe uma entrada de peixe (pescados) para revenda e a nota recebida tem diferimento de ICMS. Sendo o remetente com tributação do Lucro Real. Como deve ser recolhido esse ICMS ref. diferimento? Seria na entrada por guia de Gare ou na Saída/Venda? Na escrituração desta nota de entrada, devo destacar o diferimento com cst 050 ou como seria? Desde já agradeço!

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

E-book | Entendendo a Reforma Tributária sobre o Consumo

A maior transformação no sistema tributário está a caminho. Baixe o e-book exclusivo e descubra como as novas regras impactarão sua empresa e seus clientes.