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Empresa do Lucro Presumido - Indústria de Embalagens: adquire Filme Bopp na NCM 39202019 (Matéria-Prima) onde fazem a impressão dos rótulos com as marcas dos produtos, e na venda de seu produto "Rótulos para Detergente" classificado na posição (NCM) : 39202019 para as Indústria de Material de Limpeza, teria algum benefício com relação ao IPI - no caso de Suspensão conforme Decreto 7212/10. E no caso de venda de rótulos para empresas de bebidas no caso de Água Mineral, Sucos, Material de Limpeza, etc. Ou se no caso desta NCM tem algum benefício de IPI? Fico no aguardo. att, Thiago
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