Bom dia a todos ! Por gentileza, temos um cliente, que está emitindo sua NF-e sem série no DANFE,ou seja, em branco e na Portaria Cat 162/08 está bem claro na SEÇÃO I DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA -NF-e, em seu Artigo 9°; que a NF-e deverá ser emitida conforme leiaute estabelecido em Ato COTEPE, observadas as seguintes formalidades: § 2° As séries serão designadas por algarismos arábicos, em ordem crescente a partir do número 1 (um), sendo vedada a utilização de subsérie. Logo, entendemos que os DANFEs, as NF-es deverão ter a SÉRIE de nº 1 por exemplo. Temos algumas NF-es sem as séries, e gostariamos de saber se podemos emitir Cartas de Correção MANUAL para essas NF-es, corrigindo para a Série nº 1 ou a Série que o nosso cliente designar? Grata.

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