Meu cliente é uma empresa de Locação de Mão de Obra Temporária - CNAE - 78.20-5-00, optante pelo Lucro REAL. Ela presta serviço para uma Prefeitura e na Nota Fiscal destaca a retenção das Contribuições Federais. Observamos que a referida prefeitura está recolhendo essas retenções com um DARF em Nome da Prestadora e com os códigos dos tributos separadamente no regime do Lucro presumido (Ex: um darf com codigo 8109 para PIS, OUtro 2172 para Cofins e um outro 2372 para CSLL). MInha Dúvida esta correto este procedimento por ser prefeitura ou ela deve recolher em DARF único com o código 4085?

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