Olá à todos!
Por favor, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.133, sobre a prorrogando a entrega da EFD REINF à partir da competência 09/2023, portanto, gostaria do auxílio dos senhores para tirar uma dúvida: Os valores que irá compor a EFD REINF (departamento fiscal) de IRRF e PCC retidos (serviços prestados e tomados) devemos considerar a data de emissão ou o pagamento da nota fiscal?
Obrigada.