Reinf IRRF e PCC retidos à partir 09/2023

Olá à todos!

Por favor, a RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.133, sobre a prorrogando a entrega da EFD REINF à partir da competência 09/2023, portanto, gostaria do auxílio dos senhores para tirar uma dúvida: Os valores que irá compor a EFD REINF (departamento fiscal) de IRRF e PCC retidos (serviços prestados e tomados) devemos considerar a data de emissão ou o pagamento da nota fiscal?

Obrigada.

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3 respostas

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