Cuido de uma empresa de comercio de bebidas frias CNAE 4723700 optante pelo simples nacional, na qualidade de substituído tributário. ela compra e vende as bebidas dentro do estado. As mercadorias vem destacado IPI e ICMS ST. A dúvida é a seguinte: na entrada da mercadoria o valor do IPI como eu devo lançar? Devo somar no valor da mercadoria? e na saída (emissão da NF) como devo proceder se for para consumidor final? e para outra empresa? por último, no caso de pis e cofins, por se tratar de incidência monofásica, como procedo, na entrada, e na hora de fazer a apuração do DAS, devo colocar alguma informação na emissão da NF?

1 resposta
📚
Ebook gratuito

Tudo o que você precisa saber sobre a NR-1 e sua atualização

Entenda as mudanças na NR-1, suas implicações e como garantir que sua empresa esteja 100% em conformidade.