Uma empresa loca um imóvel de uma pessoa jurídica, contrato de locação feito entre as duas pessoas jurídicas. O pagamento do aluguel é feito em nome de uma terceira pessoa (pessoa física), cônjuge do filho de um dos sócios da pessoa jurídica locatária. O filho desse sócio é procurador da pessoa jurídica locatária. Esse pagamento de aluguel é passível de retenção de IRRF? Salientando que o pagamento é feito a uma pessoa física sem nenhum vinculo com a empresa locatária e que existe um contrato de locação entre duas pessoas jurídicas.

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