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Prezados, boa tarde! Minha dúvida está com relação a apuração do ICMS / ISS de atividade de concreteira. A empresa em questão realiza as atividades de 2 formas, sendo: 1º Realiza em usina própria a preparação da massa, envia via betoneira o material na obram realizando a entrega do concreto sem haver a prestação de serviço de bombeamento e concretagem. Neste caso, a cobrança referente a entrega deste material, deverá ser cobrado via NF de prestação de serviço ou venda do material? Neste concreto, adquiridas as matérias-primas sem ST, sendo vendido para consumidor final, a alíquota do ICMS é de 12% ou 18%? 2º Havendo o bombeamento do material, é correto realizar a cobrança apenas do serviço, sendo o material (concreto) apenas enviado com remessa (5.949)? Empresa com sede em Mauá/SP.
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