Imóvel Rural doado aos filhos, é feito escritura pública de doação de acordo com tabela de terra nua do IEA, dessa forma, o imóvel terá que apurar ganho de capital. Pergunta: Posso ao inves de transferir o imóvel rural pelo valor da escritura aos herdeiros (IRPF), transferir os bens todos pelo valor da declaração de imposto de renda do DOADOR?, para com isso não apurar ganho de capital. Isso é legal? Posso desconsiderar o valor da escritura?

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