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Boa tarde, Tenho algumas dúvidas com relação ao preenchimento da DEFIS de uma empresa individual ME/EPP optante pelo Simples, prestadora de serviços: Nessas condições, com relação à distribuição de lucros, existe um limite de 32% considerado isento quando não há contabilidade? Se houver, o cálculo dos 32% deverá ser sobre o faturamento bruto ou antes deverá ser deduzido o valor total dos DAS pagos (mesmo havendo a incidência apenas de ISS e INSS, e não tendo IRPJ, CSSL, PIS ou COFINS)? Nessas mesmas condições, existe algum limite para lançar em despesas, se não houver a contabilidade também? Ou necessariamente na ausência de contabilidade comprobatória, o que não for lucro, deverá ser considerado rendimento tributável (como pró-labore)?
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