Empresa Lucro Presumido, CNAE 4511102, atividade de revenda de veículos usados. Calcula os impostos equiparando a consignação, considerando a diferença entre valor de alienação e de aquisição. Em um trimestre, houve uma venda de um veiculo, cuja compra teve crédito de ICMS. Nesse caso, para fins fiscais não abateu o ICMS do valor da aquisição para calcular o IRPJ e a CSLL, porém, contabilmente esse valor do ICMS é lançado no custo de aquisiçao da mercadoria. Sendo assim, há diferença no lucro da operação fiscal e contábil. Como proceder com a ECF nesse caso, visto que haverá erro de diferença entre os registros P150 e P200?

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