Tenho uma empresa que é comércio atacadista de material elétrico (CNAE 46.73-7-00) situada no Estado de São Paulo e enquadrada no Lucro Presumido. Recebi uma nota fiscal de devolução de uma empresa optante pelo Simples Nacional. Na minha nota fiscal de venda houve a incidencia do ICMS Substituição tributária e do IPI (a operação de venda foi beneficiada com a isenção do ICMS). Devo emitir nota fiscal de entrada para me creditar do ICMS-ST e do IPI destacados na nota fiscal de venda, mesmo que não haja crédito do ICMS operação própria?

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