Empresa do lucro real onde a atividade principal CNAE 0161003 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita. Atividade secundaria 68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios. A empresa tem como uma das receitas o aluguel a pessoa física, essa receita refere-se à locação de um espaço dentro da fazenda para o uso do solo para apiário. Minha pergunta é, nessa receita pode-se existir credito de PIS/COFINS, caso tenha seria no valor total da receita ou um percentual? Qual a base legal para essa questão dos créditos de PIS/COFINS no lucro real?

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