Gostaria de orientação sobre a seguinte situação: Uma Contribuinte de 47 anos com deficiência auditiva, inclusive faz uso de aparelho auditivo, pode selecionar o campo oportuno na DIRPF para receber a restituição nos primeiros lotes? Ficamos na duvida pois na Lei 9.784/1999 artigo 69A e na Lei 12.008/2009 fica claro apenas as doenças graves, não localizamos relação das que são consideradas deficiências físicas.

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