EMPRESA optante pelo SIMPLES NACIONAL adquiriu a seguinte mercadoria (como ativo imobilizado)PAINÉIS SOLARES para instalação em seu estabelecimentop (NCM 8501.72.10:máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes... Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. Geradores fotovoltaicos de corrente contínua: - -- De potência superior a 50 W - De potência não superior a 75 kW) o produto veio de fora do estado (SC).Conforme orientação dessa consultoria, será devido o recolhimento do diferencial de aliquota. mas perguntamos ainda , esse produto tem algum beneficio fiscal (isenção,suspenção,diferimento) para a empresa adiquirente? ou tem que recolher o diferencial assim mesmo?

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