Denúncia Espontânea conforme artigo 138 do CTN-Código Tributário Nacional

Tenho uma declaração de IR exercício 2023 para fazer em que o contribuinte tem um patrimônio a descoberto. Trata-se de saldo em uma caderneta de poupança iniciada em 2020 sem comprovação dos recebimentos que originaram os depósitos na instituição financeira. Logicamente hoje esse valor de saldo é diferente daquele valor inicial. Pretendo orientar o interessado a fazer uma denúncia espontânea baseada no artigo 138 do CTN(Código Tributário Nacional). Das pesquisas que fiz ainda tenho várias dúvidas que relaciono abaixo.

1.- qual a base de cálculo e a alíquota correspondentes?

2.-Incidem juros moratórios e multa sobre o valor da base de cálculo?

3.- corro o risco de não ter aceito o pedido de denúncia espontânea o fato de eu entregar a declaração do cliente com atraso para evitar a fiscalização?e também para poder usar o privilégio da denúncia antes de qualquer procedimento administrativo e fiscalizatório?

4.- como instrumentalizar burocraticamente o pedido dessa denúncia espontânea?

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4 respostas
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