Uma empresa ME, da qual pretende ser optante do Simples Nacional, cuja atividade principal será Instalação e manutenção elétrica (CNAE 4321500), e uma atividade secundária que seria Comércio varejista de iluminação (CNAE 4754703). Pela Lei Complementar 123/06, art. 17, XII, é vedado enquadramento no simples nacional para empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, que será o caso desses empregados desta empresa, onde prestarão serviços no espaço físico de outras empresas e para pessoas físicas. Porém as vedações deste artigo não se aplicam às empresas que se dediquem exclusivamente às atividades previstas art. 17 §1º, sendo assim é possível esta empresa com os 2 CNAE's descritos acima e com cessão de mão-de-obra dos empregados, pela lei, poder ser optante do simples nacional?

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