Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.
Tenho uma escritura de inventario, onde consta um bem imóvel com valor de R$ 355.000,00, sendo R$ 177.500,00 atribuído a 100% do usufruto para a mãe/meeira; e R$ 177.500,00 atribuído a nua propriedade para o filho. No IR do filho herdeiro declaro R$ 355.000,00 nos bens ou somente os R$ 177.500,00? E na declaração da mãe informo os R$ 177.500,00 referente ao usufruto? Porque foi recolhido ITCMD para o filho sobre o valor de R$ 177.500,00 somente referente a herança do pai; e mais sobre 1/6 do imóvel referente ao usufruto da mãe. Como faço esses lançamentos na DIRPF?
1 resposta