boa tarde. Quando uma empresa optante do simples nacional, venda a varejo (consumidor final) compra mercadorias em são paulo no código cfop 5403-5401, AO VENDER essa mercadoria é vendida sob o código cfop 5405, aqui a empresa esta classificada como contribuinte substituído. Esta correto? Quando essa mesma empresa compra mercadoria fora do Estado de São Paulo com o código 6101, aqui pagando o diferencial de aliquota, continua sendo contribuinte substituído? Espero ter me expressado bem. obrigada

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