Prezados boa tarde, dois empresários, irmãos e sócios em uma sociedade limitada, ambos são proprietários na proporção de 50% cada do prédio comercial onde esta a sede de operações da própria empresa. A dúvida é se essa situação esta legalmente amparada pelo ordenamento juridico ou os sócios estariam obrigados a "cobrar/receber" aluguel da empresa sobre o imóvel? Esclareço que, de fato, a empresa não paga aluguel, não há essa despesa operacional e por outro lado os sócios, mantem o imóvel em sua Declaração de Bens (DIRPF) e não recebem nenhum tipo de rendimento relacionados a este bem.