Olá...bom dia! Somos uma indústria sediada em SP. Somos lucro real e estamos no regime RPA mensal. Fizemos uma venda para o Estado do Paraná. Acontece que o cliente detectou defeito no produto, o qual não comporta reparo. Devido ao custo de retorno ao nosso estabelecimento o próprio cliente vai fazer o descarte. Mas preciso repor essa mercadoria. Qual o procedimento nesse caso: 1) Meu cliente emite uma nota de retorno simbólico com o destaque dos tributos (cfop 6907)? 2) Minha empresa da entrada na nf para efeito de aproveitamento dos tributos? 3) Minha empresa emite uma nova nf de venda (cfop 6101)? Estão corretas minhas colocações? Agradeço a atenção

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