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Boa Noite Um MEI ultrapassou o limite em mais de 20% em dezembro de 2021, sendo assim foi preciso desenquadrar do MEI passar pro regime ME/SN. Ocorre que ao enviar as PGDAS dede 01/2021 gerou multa de atraso no envio. Eu entendo que não é devido pois o cliente não sabia que isso aconteceria. Esta multa é devida ou tem alguma maneira de recorrer? Uma outra duvida, os valores que MEI paga mensalmente refere-se a INSS e ISS, como no DAS/SN tb irá gerar valor sobre faturamento destes dois impostos tem possibilidade de pedir compensação?
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