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Boa Tarde - na Lei do SN - será tributado no anexo III atividades do artigo 18º 5ºB e do serviços vinculados à locação de bens imóveis e corretagem de imóveis; e será tributado no anexo IV atividades do artigo 17º 5ºD: administração de locação de imóveis de terceiros. Duvida: qual a diferença entre as duas atividades? sendo que uma tributa pelo anexo III e a outra pelo IV. grata e no aguardo. Roseli
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