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Prezados Boa tarde! somos uma empresa que comercializa produtos voltados para área de treinamento e desenvolvimento gerencial, comercializamos esses produtos pela internet e estamos no regime de tributação de lucro presumido, compramos esse produto do nosso fornecedor com o código NCM 95030099, o produto trata-se de baralho "jogo de cartas", no qual enviamos para uma gráfica que insere nas cartas o nosso conteúdo voltado para o treinamento, após esse processo vendemos o produto com o nome de " Baralho de Ativos Invisíveis" em que as empresas clientes compram para utilizar em seus treinamentos internos, nossa empresa está em São Paulo, comprei esse material do meu fornecedor de Manaus na Amazônia com alíquota de ICMS de 12% e realizei a venda de São PAulo para Porto Alegre no Rio Grande do SUl com aliquota de 12%, gostaria de saber se precisamos entregar sintegra?
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