A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o MEI as seguintes ocupações: Proprietário de bar e congêneres independente.E o desenquadramento de ofício poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação.A pergunta é empresa MEI CNAE 5611-2/02 data da abertura 02/05/2018 quando teria que efetuar o desenquadramento?

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