A partir de 01-02-2016, o produto ACUMULADORES NCM 85071090, será alterado o calculo da ST-ICMS, nosso cliente adquire os acumuladores do Estado de Pernambuco, e existe convencio com Estado de São Paulo, sendo que a responsabilidade do recolhimento do ICMS-ST, fica com o emitente, e o recolhimento acompanha a Nfiscal cujo ICMS vem destacado no DANFE Perguntamos: A compra será efetuada nos últimos dias de janeiro de 2016, anterior da alteração do ICMS-IVA-AJUSTADO, e os produtos chegando no Estado de São Paulo em Fevereiro de 2016, poderá haver alguma penalidade para o adquirente em relação ao ICMS-ST pago em Janeiro pelo remetente e a entrada no estado de são paulo for em fevereiro???

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