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A portaria Cat 58 diz que os contribuintes do setor de combustiveis precisam renovar a inscrição estadual. Há entendimentos que todos os contribuintes devem fazer a renovação (distribuidores, transportadores e inclusive os revendedores) e outros dizem que apenas os distribuidores e os transportadores. Estou com duvida quanto a um revendedor de GLP (Deposito de gás). Este também deve fazer o recadastramento?
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