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Boa tarde! Empresa optante pelo Lucro Presumido (atacadista e importadora), em ambas as compras poderá se creditar do IPI ? e ao revender as mercadorias importadas, está correto debitar este imposto? Se puder se creditar do IPI das mercadorias adquiridas no mercado interno, como ficará o crédito acumulado destas compras,poderá ser utilizado para pagamento de impostos? Obrigada pela atenção.
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