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ASSUNTO RETENÇÃO ISS. O CPOM deixa de ser obrigatório no município de São Paulo, de acordo com a Lei n° 17719/2021, que alterou a legislação do ISS no município. O fim da obrigatoriedade do cadastro veio depois da decisão do STF(Tema 1020) que declarou INCONSTITUCIONAL a exigência. Com o fim da obrigatoriedade do CPOM o tomador não é mais obrigado a reter e recolher o ISS quando contratar prestador estabelecido em outro município ??? Mesmo emitindo a NTFS ? Att Francisco Ramajo
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