Prezados, bom dia.
Uma empresa localizada no Rio de Janeiro/RJ não é optante pelo Simples Nacional, prestou serviços para meu cliente localizado em São Paulo/SP que também não é optante pelo Simples Nacional.
O serviço ainda será prestado e será no Rio de Janeiro mesmo, porém a nota já foi emitida com o código 03.05 - Cessão de Estrutura de Uso Temporário, ao converter a nota (NFTS) na Prefeitura de São Paulo, automaticamente o ISS foi retido em 5%.
Essa retenção está correta? Meu cliente que tomou o serviço deverá recolher esse ISS para a Prefeitura de São Paulo, mesmo que o serviço seja executado no Rio de Janeiro?