Cessão de Estrutura de Uso Temporário - ISS SP x RJ

Prezados, bom dia.

Uma empresa localizada no Rio de Janeiro/RJ não é optante pelo Simples Nacional, prestou serviços para meu cliente localizado em São Paulo/SP que também não é optante pelo Simples Nacional.

O serviço ainda será prestado e será no Rio de Janeiro mesmo, porém a nota já foi emitida com o código 03.05 - Cessão de Estrutura de Uso Temporário, ao converter a nota (NFTS) na Prefeitura de São Paulo, automaticamente o ISS foi retido em 5%.

Essa retenção está correta? Meu cliente que tomou o serviço deverá recolher esse ISS para a Prefeitura de São Paulo, mesmo que o serviço seja executado no Rio de Janeiro?

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