Prezados, uma empresa optante pelo simples Nacional no estado de São Paulo ao adquirir mercadorias para consumo, ativo imobilizado ou revenda (em casos de mercadorias não sujeitas a ST) de empresas de outro estado deve aplicar a base dupla ou única do difal?
Qual embasamento legal para o estado de São Paulo?
O que o estado de São Paulo diz sobre a base de cálculo da difal?