Boa tarde. Empresa do Lucro presumido, com atividade de Fabricação de fertilizantes - CNAE 2013401, com a revogação dos incisos II e XIII do art 41 do RICMS/SP promovida pelo decreto 66.054/2021 e acrescido o art 77 - Anexo II do RICMS/SP, as vendas internas passaram a ser tributadas em 1%, porém o lançamento do ICMS incidente sobre as operações com produtos indicados neste artigo, poderá ser diferido nos termos do disposto nos art 357, 358 e 360 do RICMS/2000. Estando o ICMS diferido sobre a parcela tributável de 1%, qual a CST utilizar?

1 resposta
Ebook Gratuito🚀

Cruzamento de dados: ECD x ECF

Descubra como evitar autuações, cumprir prazos e entregar as obrigações contábeis com segurança e eficiência.