Boa tarde, meu cliente é tributado pelo Lucro Presumido e está realizando venda de mercadoria como substituído tributário para o Estado da Bahia; NCM produto 8708.9990 - Módulo Simulador Carga, gostaria de saber se devo efetuar o calculo e recolhimento da ST, visto que no CONVÊNIO ICMS 146/15 do Confaz a NCM aparece, porém com os dizeres Partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705. Caso ocorra a incidência da ST fico dispensado de recolher o Difal?

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