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Boa tarde, recentemente foi revogada a portaria CAT 95/2003 (que dispunha da obrigatoriedade de apresentação do GRF pelos postos revendedores de combustíveis) pela Portaria CAT 131 de 20/10/2015. É correto o entendimento de que ficará DISPENSADA a entrega do GRF pelos postos revendedores apenas a partir de Novembro/2015, ou seja, referente à Outubro/2015 ainda haveria a obrigatoriedade de entrega, já que a Portaria 131 foi publicada e entrou em vigor em 20/10/2015 ?
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