Boa tarde, Somos uma empresa (Lucro presumido) de Estruturas Metálicas do Estado de São Paulo contribuinte do ICMS, onde a mesma emitiu uma NF-e de venda para uma empresa de Pernambuco também contribuinte do ICMS (Simples Nacional), sendo assim não tem ao DIFAL certo? Mesmo assim foi pago pelo emitente uma guia de ICMS de 11% da diferença de alíquota. Como podemos fazer neste caso? NMC 73089010 - Produto: Estruturas metálicas para vigas principais

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