boa tarde, uma Indústria (optante do SN) que tem seus produtos enquadrados na ST, emite NF-e com cfop 5.401 (qdo vende para Pessoas Jurídica), e quando for para PESSOA FÍSICA, deve utilizar o mesmo CFOP da ST???(destacando a base e o valor do ICMS ST) ou, deve utilizar o cfop de venda normal, ou seja, 5.101 (sem destaque da base e o valor do ICMS ST) qual o correto??, (pois existem publicações ambíguas), e as notas que eventualmente, emitiu com cfop 5.101, mas efetuou o destaque da base e o valor do ICMS ST, então nesse caso, pode ser emitida carta de correção (alterando o CFOP para 5.401 se for o correto) ou ainda, naquelas que efetuou o destaque, a CC-e pode ser emitida para que a ST seja excluída??? e numa outra situação, utilizou o CFOP 5.101 (qdo vendeu para PESSOA FÍSICA), mas não incluiu a ST (se devido for neste vaso), qual o procedimento??

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