Bom dia! Empresa tributada pelo Lucro Presumido, tem como atividade Venda de veículos Usados - CNAE 4511102. Existe uma sistemática de cálculo para o Pis e Cofins diferente para essa atividade. Então, a Empresa normalmente compra veículo usado de Pessoa Física e emite a Nota Fiscal de Entrada, exemplo: Emissão de NF Entrada: compra do veículo PF R$. 50.000,00 e Nota Fiscal de venda R$. 55.000,00, neste caso a Base de Cálculo do Pis e Cofins é de R$. 5.000,00, ou seja, a diferença entre a Compra e a Venda. A dúvida é quando ocorre a compra de veículo de Pessoa Jurídica, pois vem o ICMS destacado em Nota Fiscal, exemplo: NF Compra PJ R$. 50.000,00 com icms destacado R$. 1.953,00 (50.000,00 x red 78,30% BC 10.850,00 x 18% = icms R$. 1.953,00), então, para fins de Cálculo do Pis e cofins, qual valor deverá ser considerado como compra? 50.000,00 ou 48.047,00 (50.000,00 - 1.953,00)? Agradeço.

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