bom dia.... estamos pela primeira vez escriturando uma empresa de transportes. Ela presta serviços para uma outra transportadora 'Júlio Simões'. Ele transporta cargas da Embraer de S.J.Campos para a Embraer de Gavião Peixoto. A Júlio Simões emite para ele um recibo de frete com o valor de carreto.Perguntas: 1- Ele é prestador de serviços de transportes tercerizado? consignatário ou redespacho? 2- Que tipo de documentos fiscais ele é obrigado a utilizar? Ele foi enquadrado como simples no regime federal e RPA no estadual. 3- Que tipo de gia ele deve entregar... normal ou substitutiva? 4- Como devo fazer a escrituração dos livros fiscais? sem mais, fico no aguardo da respostas. obrigada, helena

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