Bom dia Estou uma duvida em relação a nota fiscal que deve ser emitida de acordo com o artigo 392 Inciso III do Decreto 45490/00. Meu cliente é uma industria e comércio e adquiri sucatas para comercializar e para industrializar. Ele comprou sucata de aluminio de uma empresa que não da saida no produto como sucata e sim como produto e destaca ICMS e destaca IPI, só que precisamos dar entrada nesta sucata e não vamos nos creditar do IPI, minha duvida é, na Nota fiscal que recebemos o valor total da nota esta 123,76 e a base de calculo esta 112,51 sendo 11,25 o IPI que vamos lançar em outras, mais como fica neste caso a emissão da minha nota pois o valor do produto é de 112,51 em qual campo da nota devo mencionar o valor de R$ 11,25 para não mudar o valor que pagamos nesta nota ou seja os R$ 123,76. Cordialmente: Luciana

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