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Bom dia! Gostaria de esclarecer algumas duvidas quanto a analisar notas fiscais para o recolhimento de diferença de alíquota: 1 - Meu cliente é um comercio Varejista de alimentos no Estado de SP. e fez uma compra de ativo imobilizado, neste caso sendo a compra feita em outro estado e o produto será somente utilizado pelo estabelecimento ele deve pagar o diferencial de alíquota? 2 - Cliente do simples nacional (comercio varejista de alimentos) - comprou do estado SC a mercadoria para revenda e na nota fiscal veio assim: Produto: Picanha - CST 020 CFOP 6101 NCM 02013000 quando vem com a redução e sendo produto carne, frango, pernil, linguiça pergunto a empresa deve recolher a diferença de aliquota? 3- Mesmo cliente SN - comprou do estado RS a mercadoria para a revenda e na nota fiscal veio assim: Produto: Vinho - CST - 500 CFOP 6101 NCM 22042100 devo recolher a diferença de aliquota?
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