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Bom dia, minha duvida é quanto ao Decreto nº 65.253/2020 e Convenio ICMS 52/91. Tenho uma empresa que é equiparada a industria porque importa. Os produtos importados utiliza do beneficio em suas vendas interestaduais a aliquota de 4%. Com o Decreto 65.253/2020 atualiza as alíquotas de redução e onde surge a duvida. Devo reduzir a base de calculo dos produtos nas vendas internas a SP e interestaduais (estas utilizo a aliquota de 4%)? Desde ja agradeço pela atenção
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