Bom dia! Por gentileza, estou com uma duvida em relação ao sublimete.. Enquadramento da empresa: SIMPLES NACIONAL CNAE:5212500 Ano 2021 Receita bruta acumulada no ano-calendário corrente (RBA) - 3.610.592,69. Receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao PA (RBT12) - 4.049.552,88. 1ª pergunta - a empresa fica excluída do Simples Nacional quando ultrapassa o limite Estadual 3.6000.000,00 no próximo ano? ou somente quando ultrapassar o limite Federal de 4.8000.000,00? 2ª pergunta - bem sabemos que as guias de ISS e ICMS conforme ultrapassar o sublimite permitido de 3.6000.000,00 terá que ser recolhido por fora do simples nacional, porém caso a empresa continuar no próximo ano e o sublimite diminuir, por exemplo para 3.4000.000,00, estas guias continuará sendo recolhidas por fora ou por dentro do simples nacional? fico no aguardo, atenciosamente Viviane

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