Bom dia, preciso que me ajudem em mais uma interpretação. Quando faço o cálculo do icms-st, utilizo a efeitos calculo a alíquota interna do estado onde ocorre a retenção pelo sujeito passivo. Por exemplo, em São Paulo utilizarei a alíquota interna de 18%. Só que se houver duas alíquotas diferentes? Tenho uma empresa de auto peças que vende interruptores na classificação fiscal 85364100 que se encontra na resolução sf 04/98 e a tem um beneficio fiscal pois a alíquota é reduzida a 12%. Dentro do Estado de São Paulo essa nomenclatura entra na substituição tributária através do artigo 313-O, porém tenho outras posições que estão nesse artigo mas que o icms é 18%, para efeitos de cálculo da base de cálculo do icms st utilizarei o iva 40%, mais para achar o icms considerarei 18% ou 18 e 12%?

1 resposta
Evento Gratuito 🚀

Descomplica: NR-1 e eConsignado

100% online, e pensado para profissionais que buscam evoluir nas entregas técnicas!

🗓️ 12 de Agosto