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Bom dia, Prezados (as). Uma empresa do regime do simples nacional do Estado de SP, contribuinte do ICMS. Fez aquisição de um produto no (NCM: 84819090) no Estado do RS, com a finalidade de Compra para utilização na prestação de serviço (CFOP 2.128). Obs.: Produto com Substituição tributaria, conforme protocolo ICMS 92/2009. Porém o remetente não fez o recolhimento. Gostaria de saber se devo fazer o recolhimento do diferencial de alíquotas de ICMS/ST. Atenciosamente, Bruna Matos
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