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Bom dia. Referente ao retorno de mercadoria com o CFOP 1902 não dá direito a crédito de PIS/COFINS. O correto é colocar o CST 70 e informar o valor da mercadoria no campo de isento/não tributavel/aliquota zero do G5? Já entrei em contato com o suporte do G5 e me disseram pra tirar duvida com o legalmatic. Obrigada
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