Bom dia, um indústria, optante pela tributação do Lucro Presumido,(CNAE 28.23-2-00) que produz máquinas e equipamentos (NCM 84381000) e que aplica a redução da base de cálculo de ICMS de acordo com o Convênio 52/91 nas operações INTERESTADUAIS. Esta redução pode ser aplicada nas operações INTERNAS??? ou há restrições para esta aplicação??. Desde já agradeço, Armando

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