Bom dia ! Uma empresa pessoa jurídica , paga juros a pessoa física (essa pessoa física é um terceiro , que está vendendo seu imóvel - prédio /terreno para essa empresa) por conta de parcelamentos de compra de bens . A nossa dúvida é : No ato dos pagamentos , a pessoa jurídica deve reter o imposto de renda da pessoa física ? Se sim , qual código do DARF ? Ou , a obrigação de recolhimento do imposto ficar por conta da pessoa física que recebeu os juros ? Se sim, qual código do DARF ?

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