Com relação a IN RFB 2114 de 31/10/2022 que dispoe sobre a aplicação do beneficio fiscal da aliquota zero do PIS/COFINS/IRPJ/CSLL previsto no no art 4º da Lei 14148 de 03/05/21. Minha duvida. Uma empresa de transporte de passageiros por fretamento onde seu CNAE 4929902 está incluido no Anexo II da Portaria ME 7163/2021. Sua atividade principal é o fretamento continuo de trabalhadores e eventualmente o transporte turistico. Ele pode se beneficiar da aliquota zero?

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