Com relação a Instrução Normativa RFB Nº 1761, 20 de novembro de 2017 Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME), estamos sujeitos ao envio da declaração mesmo que NÃO ocorra tais operações, ou seja, teremos que enviar SEM OCORRÊNCIAS como ocorre com a COAF?

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